segunda-feira, 6 de abril de 2026

Reforma Tributária — O que os Prefeitos ainda não perceberam. Parte 1 — Do ISS ao IBS: o que realmente está mudando (com base legal).

 


🏛️ Chester News Especial - Série Reforma Tributária - Artigo Primeiro.

Reforma Tributária — O que os Prefeitos ainda não perceberam.*

Parte 1 — Do ISS ao IBS: o que realmente está mudando (com base legal)

Há uma tendência de tratar a Reforma Tributária como um avanço técnico inevitável.
Mas, para os Municípios, o que está em jogo não é apenas eficiência.

É poder fiscal com base constitucional.

E esse poder está claramente desenhado na legislação — tanto no modelo atual quanto no que está por vir.

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*Por Chester Martins Pellegrini. Formado em Direito pela Unoeste, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Anhaguera (Damásio). Escritor do Livro Unicracia, sobre Paz Mundial, Reforma da ONU e Estado Mundial (World State) Editora Paradoxum laçado em 2023. Inventor da Tecnologia GownowApp registrada nos Estados Unidos da América que deu origem ao WhatsApp Business da META Platforms (Ex-Facebook de Mark Zuckerberg).



📊 Como funciona o ISS hoje (antes da Reforma)

O ISS não é apenas um imposto municipal.
Ele é uma competência constitucional direta.

👉 Base legal:

  • Constituição Federal de 1988 — art. 156, III

Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS)


🧱 1. Competência tributária própria

Além de instituir o ISS, o Município pode:

  • Fixar alíquotas (dentro dos limites legais)
  • Conceder incentivos fiscais
  • Regulamentar a cobrança

👉 Limites:

  • Art. 156, §3º, I e III (CF/88)
  • Regulamentação pela Lei Complementar nº 116/2003

Essa lei define:

  • Lista de serviços tributáveis
  • Alíquotas mínimas e máximas
  • Regras de incidência

💰 2. Arrecadação e fiscalização local

O ISS é:

  • Lançado
  • Fiscalizado
  • Cobrado

pelo próprio Município.

👉 Base implícita:

  • Competência tributária plena (art. 156 CF)
  • Autonomia administrativa (art. 30, III, CF)

⚙️ 3. Instrumento de política pública

O ISS permite ao Município:

  • Atrair empresas
  • Estimular setores
  • Ajustar carga tributária local

👉 Isso decorre diretamente da autonomia municipal prevista no:

  • Art. 18 da CF/88 (organização federativa)
  • Art. 30, I e III da CF/88 (interesse local e arrecadação)

📌 Resultado jurídico e prático:

Hoje, o Município possui:

✔️ Competência constitucional própria
✔️ Capacidade de legislar
✔️ Controle direto da arrecadação

👉 Isso configura autonomia fiscal real.


⚙️ Como será o mundo do IBS (pós-Reforma)

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, esse modelo muda profundamente.

O ISS será substituído pelo IBS.


🔄 1. Nova competência compartilhada

👉 Base legal:

  • Art. 156-A da CF (incluído pela EC 132/2023)

O IBS será:

  • De competência compartilhada entre Estados e Municípios
  • Regulado por lei complementar nacional

👉 Consequência:

O Município deixa de ter competência exclusiva.


🏛️ 2. Comitê Gestor e centralização

👉 Base legal:

  • Art. 156-B da CF (EC 132/2023)

Cria-se o:

  • Comitê Gestor do IBS

Com funções de:

  • Arrecadação
  • Distribuição
  • Administração do tributo

👉 Consequência prática:

O Município não arrecada diretamente.

Ele passa a receber repasses conforme critérios definidos no sistema.


🌍 3. Tributação no destino

👉 Base legal:

  • Art. 156-A, §1º, VIII da CF (EC 132/2023)

O IBS será cobrado no local do consumo.

👉 Consequência:

  • Municípios prestadores podem perder arrecadação
  • Municípios consumidores podem ganhar

⚖️ 4. Uniformização das regras

👉 Base legal:

  • Lei Complementar nacional (ainda em regulamentação)

Vai definir:

  • Alíquotas de referência
  • Regras gerais
  • Funcionamento do sistema

👉 Consequência:

Redução da autonomia normativa municipal.


🧠 O QUE MUDA NA PRÁTICA (COM BASE LEGAL)

AspectoISS (atual)IBS (pós-reforma)
CompetênciaArt. 156, III (CF)Art. 156-A (CF)
NaturezaExclusiva do MunicípioCompartilhada
ArrecadaçãoDireta (Município)Centralizada (Comitê Gestor)
RegulaçãoLei local + LC 116/2003Lei complementar nacional
AutonomiaDiretaIndireta

🔥 O PONTO CENTRAL (AGORA COM BASE CONSTITUCIONAL)

A mudança não é apenas operacional.

Ela é estrutural:

👉 Saímos de um modelo de:

competência tributária municipal plena (art. 156 CF)

👉 Para um modelo de:

competência compartilhada e gestão centralizada (arts. 156-A e 156-B CF)


❗ CONSEQUÊNCIA INEVITÁVEL

Mesmo mantendo participação na arrecadação:

👉 O Município perde:

  • Capacidade de legislar com liberdade
  • Controle direto sobre o tributo
  • Flexibilidade para política fiscal local

❓ PERGUNTA PROVOCATIVA

Se a Constituição antes garantia ao Município o poder de instituir, arrecadar e gerir seu principal tributo…

👉 e agora transfere essas funções para um sistema compartilhado e centralizado…

o que resta, na prática, da autonomia fiscal municipal prevista no pacto federativo?

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Por Chester Martins Pellegrini. Formado em Direito pela Unoeste, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Anhaguera (Damásio). Escritor do Livro Unicracia, sobre Paz Mundial, Reforma da ONU e Estado Mundial (World State) Editora Paradoxum laçado em 2023. Inventor da Tecnologia GownowApp registrada nos Estados Unidos da América que deu origem ao WhatsApp Business da META Platforms (Ex-Facebook de Mark Zuckerberg).




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