Artigo Blog Chester NEWS 06/09/2017. Área/Tema: Religiões, Liberdade Religiosa e Direito Nacional.
O ensino religioso no Brasil deve ser aprovado pelo STF?
No
dia 30 de agosto de 2017 o STF (Suprema Corte do Judiciário Brasileiro -
Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 4439)[2] (Inteiro Teor da petição
inicial clique aqui: http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=635016&tipo=TP&descricao=ADI%2F4439)
que discute se o ensino religioso no Brasil.
A
ação visa dar uma interpretação a um acordo firmado entre a Santa Sé (Vaticano,
sede da Igreja Católica) e o Brasil.
Neste
acordo segundo essa ação o ensino do catolicismo seria difundindo em todas as
escolas brasileiras.
Invocando
a separação do Estado e das religiões, ou seja, o princípio da laicidade do
Brasil a ação comenta que pelo Decreto 119-A de Janeiro de 1890 o Brasil adotou
a laicidade como um princípio Constitucional.
Na
Constituição Federal atual vigente a laicidade é defendida no artigo 19, inciso
I da CF/1988.
Segundo
os argumentos da ação o princípio laico teria dois objetivos opostos e
complementares: proteger as religiões da interferência estatal e proteger o
Estado da interferência religiosa seria, portanto uma via de “mão dupla”.
A
ação cita ainda a questão de crucifixos em escolas ao redor do mundo e
julgamentos históricos nos EUA sobre o assunto.
Cita
trechos dizendo que a escola é importante não só para a formação racional dos
alunos, mas sob o aspecto emocional também, para que eles sejam capazes de
tomar decisões no futuro quando adultos inclusive em relação à própria
religiosidade.
Acreditamos
que o radicalismo de algumas alas religiosas se deve ao medo do desconhecido e
a ignorância de outras religiões.
As
pessoas tendem a odiar o que não conhecem e se tornam radicais justamente por
não conhecer bem as outras religiões.
É
natural que as pessoas se fechem em pequenos círculos de amizades com gostos,
religiões, aptidões profissionais comuns.
O ser
humano tende a ser muito restrito neste sentido se fechando em grupos muito
parecidos de gostos, religiões e posições políticas.
Muitos
têm medo de ler algo sobre outras religiões justamente pelo medo do desconhecido.
O
autor, por exemplo, já estudou algumas religiões por conta própria (judaísmo,
cristianismo, espiritismo, islamismo e bahaísmo), mas continua praticando o
judaísmo.
Depois
de conhecer diversas religiões, chegou a ser ateu por um tempo e depois retomou
sua religiosidade teísta.
Quando
conhecemos o “desconhecido” deixamos de temer. Se as diversas religiões fossem
ensinadas nas escolas, inclusive as de origem africana, muito do preconceito
baseado na ignorância tenderiam a sumir da sociedade.
A
questão debatida na ação é “como” fazer isso. De forma “confessional” ou não.
Acreditamos
que o ensino “confessional” deveria ser permitido apenas em escolas regidas por
instituições religiosas. Se um pai judeu ou católico quer por um filho em uma
escola que só ensine a própria religião, é uma escolha legítima da família.
Agora
em relação a todo o ensino público, o ideal era o ensino “não confessional” que
fosse o mais isento possível. O autor gosta de teologia, por exemplo, mas não
encontrou um curso que fosse teologicamente isento.
No
Brasil os cursos de teologia geralmente são ministrados ou por instituições de
ensino ligadas a Igreja Católica ou as Protestantes.
Se o
próprio ensino teológico é enviesado para diversas denominações, um ensino da
história das religiões em escolas públicas deveria ter um rigoroso plano, que
vai desde o treinamento de professores, ou até mesmo a criação de um curso de
graduação específico para professores que poderiam ensinar essa matéria
religiosa nas escolas.
O
autor continua tendo a própria religião, mas por conhecer outras acaba
respeitando mais as outras religiões, mas resultado de uma busca pessoal.
Se essa iniciativa fosse tomada de forma
correta seria uma boa forma de propagação da tolerância em nosso país. Se feita
de forma errada e de forma radical poderia levar para o ambiente escolar mais intolerância
ainda.
Já
está tendo um grande debate nacional sobre o “Escola sem partido”, devido a
doutrinação política nas escolas, geralmente por professores de esquerda,
exaltando ideologias de extrema esquerda.
Se
for feita de forma errada e impositiva essa medida, correríamos o risco de no
futuro ter um movimento semelhante do “Escola sem religião”.
A
resposta se deve ser aprovado ou não o ensino das religiões nas escolas a
resposta é: Sim, se implementado da forma certa pode ser uma “benção” para a
questão da tolerância, pois não conseguimos odiar aquilo que conhecemos bem.
Respeitar os caminhos dos outros, não diminuiu em nada a nossa própria jornada
espiritual.
E a
resposta é: Não, se for realizado da forma errada (confessional e impositiva de
uma só religião) o ensino religioso ou das religiões poderá causar mais problemas
do que benefícios. Se for confessional irá pressionar as minorias religiosas,
causar mais intolerância religiosa, mais extremismo e levar o lado ruim das
religiões para dentro do ambiente escolar.
(Abaixo sustentação oral Ensino Religioso nas Escolas Públicas (ADI 4439. Advogado Túlio Vianna. Atualizado 08.09.2017)
(Abaixo sustentação oral Ensino Religioso nas Escolas Públicas (ADI 4439. Advogado Túlio Vianna. Atualizado 08.09.2017)
[1]Paulo Eduardo Martins Pelegrini. Graduado em Direito
(Unoeste-2009) e pós-graduado em Direito Tributário
(Instituto LFG-2012). Atualmente estuda uma Pós-Graduação em Relações
internacionais (Faculdade Damásio/Devry 2016-2018). Estuda atualmente
para concurso público na carreira de Diplomata (Itamaraty/Ministério das
Relações Exteriores).
Chester (nome de
nascença) é escritor, pesquisador e inovador por hobby. É descendente de
judeus-portugueses (Pereira, Lima e Oliveira), italianos (Pelegrini e De
Angeli) e ingleses (Benetton). Na esfera espiritual segue o judaísmo como
religião principal e alguns ensinamentos cristãos (amor ao próximo), bahaistas
(todos os grandes profetas foram enviados pelo mesmo Deus), islâmicos (luta
interna contra o mal sempre) e espíritas (reencarnação e vida eterna do
espírito/alma).
Áreas de interesse nas seguintes
áreas:
1. Economia;
2. Ciência Política, Filosofia e Ética;
3. Relações Internacionais (política internacional, história brasileira e mundial);
4. Teologia Abraâmica (judaísmo, cristianismo e islamismo) e escatologia;
5. Direito Tributário, Internacional e Constitucional;
É autor dos seguintes livros:
1. Economia;
2. Ciência Política, Filosofia e Ética;
3. Relações Internacionais (política internacional, história brasileira e mundial);
4. Teologia Abraâmica (judaísmo, cristianismo e islamismo) e escatologia;
5. Direito Tributário, Internacional e Constitucional;
É autor dos seguintes livros:
Capitalismo Trabalhista (Ideologia de
centro-esquerda) PELEGRINI, Chester Martins. Santos. São Paulo. 2013.
Disponível a venda na Amazon em: http://www.amazon.com/Capitalismo-Trabalhista-Portuguese-Edition-Pelegrini-ebook/dp/B00V0V4C4I Acesso em 6 nov. 2015.
Blog de divulgação do livro: http://livrocapitalismotrabalhista.blogspot.com.br/
A Chave de Davi o Deus de Abraão. O Reino Milenar de Jesus após o Juízo Final. (1095-2355) (profecias bíblicas, filosofia da religião e escatologia sobre o Juízo Final com comentários sobre os livros do Gênesis e Apocalipse):
PELEGRINI, Chester Martins. A Chave de Davi o Deus de Abraão. O Reino Milenar de Jesus após o Juízo Final. (1095-2355). Santos. São Paulo. 2013. Disponível a venda na Amazon em: http://www.amazon.com.br/Chave-Davi-Deus-Abraão-1095-2355-ebook/dp/B00UY8VC32 Acesso em 6 nov. 2015.
Blog de divulgação do livro: http://judaismocristaoislamico.blogspot.com.br/ Ambos a venda na Amazon.br.
Criou três negócios baseados em tecnologia e inovações próprias (Startup´s) com propriedade registradas (patentes e copyrights) das quais recebeu royalties (renda oriunda da propriedade intelectual por empresas que utilizaram as inovações).
Criou três inovações na área de TI, um chamado Linkode® (pagamento via celular com códigos de barras, o modelo de utilidade dá outra utilidade para os códigos de barras, a ideia da patente já está sendo utilizada por vários bancos nacionais), patente na qual foi depositada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) em 2008 sob o número:
MU 8803246-9. Desta inovação o autor não recebeu royalties embora a ideia esteja sendo utilizada.
A outra inovação é o Mimbdstar© (Manual de Instruções Multimídia de Bens Duráveis)utilizado em grandes multinacionais na década passada de 2.000 registrado como propriedade intelectual no US Copyright Officehttp://mimbdstar.blogspot.com.br/ e https://gust.com/companies/mimbdstar. Foi amplamente utilizada por diversas multinacionais após apresentação: Philips, Mercedes-Benz (Chrysler), Volvo, Renault, Honda entre outras multinacionais e empresas nacionais. O Autor recebeu royalties via judicial e extrajudicial dessa inovação.
E atualmente do aplicativo de celular Gownow© de Comércio Eletrônico do qual é detentor dos Copyrights (Direitos Autorais, ou seja, da propriedade intelectual) Disponível em: http://gownowapp.blogspot.com.br/ (Ainda não recebe royalties devido à inovação ainda estar sendo implementada) O Gownow© é uma espécie de Buscador comercial com mensagens instantâneas (semelhante a uma das possibilidades possíveis de um Whatsapp comercial) com formato registrado no Brasil (Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional) e nos EUA no US Copyright Office (Library of Congress), órgãos dos dois países responsáveis pelo registro deste tipo de propriedade intelectual (Aplicativos mobile são programas de computador pela interpretação da Lei de Direitos Autorais do Brasil, Lei 9.610/98).
Atualmente o autor escreve os livros: O DESAFIO DO SÉCULO XXI – GOVERNO ÚNICO MUNDIAL - FEDERALISMO MUNDIAL: UTOPIA, PROJETO POLÍTICO, NOVO RECOMEÇO OU DESTRUIÇÃO TOTAL? Introdução disponível em:http://governofederalistamundial.blogspot.com.br/ . (Lançamento provável Amazon 2019)
Escreve o livro: O Cálice do Mago Sábio, sobre psicologia, autoajuda e sabedoria. (Lançamento provável Amazon 2020).Introdução disponível em:http://livrocalicedomagosabio.blogspot.com.br/2016/05/introducao-ao-livro-calice-do-mago-sabio.html
O E-Book: União Pan-Americana (UPA) - Proposta de Unificação Política, militar e econômica Americana aos moldes da UE - União Europeia a partir da OEA - (Organização dos Estados Americanos) Lançamento 2020. (Provavelmente na Amazon.br.)
http://uniaopanamericana.blogspot.com.br/
Também escreve periodicamente sobre assuntos variados de seu interesse em seu blog: Chester NEWS: http://chesternewsbrasil.blogspot.com.br/
Disponível a venda na Amazon em: http://www.amazon.com/Capitalismo-Trabalhista-Portuguese-Edition-Pelegrini-ebook/dp/B00V0V4C4I Acesso em 6 nov. 2015.
Blog de divulgação do livro: http://livrocapitalismotrabalhista.blogspot.com.br/
A Chave de Davi o Deus de Abraão. O Reino Milenar de Jesus após o Juízo Final. (1095-2355) (profecias bíblicas, filosofia da religião e escatologia sobre o Juízo Final com comentários sobre os livros do Gênesis e Apocalipse):
PELEGRINI, Chester Martins. A Chave de Davi o Deus de Abraão. O Reino Milenar de Jesus após o Juízo Final. (1095-2355). Santos. São Paulo. 2013. Disponível a venda na Amazon em: http://www.amazon.com.br/Chave-Davi-Deus-Abraão-1095-2355-ebook/dp/B00UY8VC32 Acesso em 6 nov. 2015.
Blog de divulgação do livro: http://judaismocristaoislamico.blogspot.com.br/ Ambos a venda na Amazon.br.
Criou três negócios baseados em tecnologia e inovações próprias (Startup´s) com propriedade registradas (patentes e copyrights) das quais recebeu royalties (renda oriunda da propriedade intelectual por empresas que utilizaram as inovações).
Criou três inovações na área de TI, um chamado Linkode® (pagamento via celular com códigos de barras, o modelo de utilidade dá outra utilidade para os códigos de barras, a ideia da patente já está sendo utilizada por vários bancos nacionais), patente na qual foi depositada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) em 2008 sob o número:
MU 8803246-9. Desta inovação o autor não recebeu royalties embora a ideia esteja sendo utilizada.
A outra inovação é o Mimbdstar© (Manual de Instruções Multimídia de Bens Duráveis)utilizado em grandes multinacionais na década passada de 2.000 registrado como propriedade intelectual no US Copyright Officehttp://mimbdstar.blogspot.com.br/ e https://gust.com/companies/mimbdstar. Foi amplamente utilizada por diversas multinacionais após apresentação: Philips, Mercedes-Benz (Chrysler), Volvo, Renault, Honda entre outras multinacionais e empresas nacionais. O Autor recebeu royalties via judicial e extrajudicial dessa inovação.
E atualmente do aplicativo de celular Gownow© de Comércio Eletrônico do qual é detentor dos Copyrights (Direitos Autorais, ou seja, da propriedade intelectual) Disponível em: http://gownowapp.blogspot.com.br/ (Ainda não recebe royalties devido à inovação ainda estar sendo implementada) O Gownow© é uma espécie de Buscador comercial com mensagens instantâneas (semelhante a uma das possibilidades possíveis de um Whatsapp comercial) com formato registrado no Brasil (Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional) e nos EUA no US Copyright Office (Library of Congress), órgãos dos dois países responsáveis pelo registro deste tipo de propriedade intelectual (Aplicativos mobile são programas de computador pela interpretação da Lei de Direitos Autorais do Brasil, Lei 9.610/98).
Atualmente o autor escreve os livros: O DESAFIO DO SÉCULO XXI – GOVERNO ÚNICO MUNDIAL - FEDERALISMO MUNDIAL: UTOPIA, PROJETO POLÍTICO, NOVO RECOMEÇO OU DESTRUIÇÃO TOTAL? Introdução disponível em:http://governofederalistamundial.blogspot.com.br/ . (Lançamento provável Amazon 2019)
Escreve o livro: O Cálice do Mago Sábio, sobre psicologia, autoajuda e sabedoria. (Lançamento provável Amazon 2020).Introdução disponível em:http://livrocalicedomagosabio.blogspot.com.br/2016/05/introducao-ao-livro-calice-do-mago-sabio.html
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